29 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 166 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 166 PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : FENABAN FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS, EM NOME DO BANCO
Publicação
18/10/1996
Julgamento
5 de Setembro de 1996
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 57, §§ 1º E 2º, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE PERNAMBUCO. FENABAN - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS.
Ilegitimidade ativa. Autora que não reveste a qualidade de confederação sindical, nem, tampouco, a de entidade de classe de âmbito nacional, posto não congregar pessoas físicas, mas apenas jurídicas. Extinção do processo, sem apreciação do mérito.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade ativa da autora e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 05.09.1996.
Resumo Estruturado
CT0732 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, FEDERAÇÃO NACIONAL, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL, CARACTERIZAÇÃO, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00057 PAR-00001 PAR-00002 (CES), (PE).