13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74066 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS IMPOSTAS EM CINCO PROCESSOS POR CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADOS, FUNDAMENTADO EM IGUAL BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉU. CRIME CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITIVA. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE, CUJO EXCERTO TRANSCRITO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE DA RTJ INDICADA.
1. Não há como acolher precedente desta Corte, invocado pelo impetrante em favor do paciente, se o excerto transcrito na inicial não consta expressamente do acórdão publicado na RTJ indicada.
2. Não se reconhece a continuidade delitiva ( CP, art. 71) para fins de unificação de 5 penas aplicadas ao paciente por crimes de roubo duplamente qualificados, quando não há conexão temporal e geográfica entre eles, vez que praticados em grande espaço de tempo e em Comarcas diversas e distantes, com diversidade de vítimas e de comparsas. Precedentes.
3. Quem faz do crime sua atividade comercial, como se fosse profissão, incide nas hipóteses de habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confunde com a da continuidade delitiva. O benefício do crime continuado não alcança quem faz do crime a sua profissão. Precedentes.
4. Não se aplica o benefício da extensão do julgado favorável ao co-réu, quando requereram separadamente a unificação das penas e as decisões foram divergentes, porque as disposições do art. 580 do CPP são aplicáveis a quem não o requereu e se encontra nas mesmas condições objetivas. Precedentes.
5. O rito especial e sumário do habeas-corpus não é compatível com o exame de matéria de fato e com o aprofundado exame de provas para verificar a continuidade delitiva do paciente, nem a extensão de julgado, quando exigem a verificação da homogeneidade das condutas, salvo quando dependam de simples qualificação jurídica de fatos certos. Precedentes.
Acórdão
HC 77813 ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PP-011 Min. CARLOS VELLOSO DJ 26-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01944-02 PP-00285 HC 72669 ANO-1995 UF-SP TURMA-02 N.PP-024 Min. MARÇO AURÉLIO DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-02 PP-00214 RAC 0159 HC 71707 ANO-1995 UF-SP TURMA-02 N.PP-020 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00408
Resumo Estruturado
PN0839 , PENA, UNIFICAÇÃO, DESCABIMENTO, CRIME CONTINUADO, INOCORRÊNCIA, ROUBO QUALIFICADO, CRIME HABITUAL, CO-RÉU, BENEFÍCIO, CONCESSÃO, EXTENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONDIÇÕES, DIVERSIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00071 CP-1940 CÓDIGO PENAL