25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74338 PB
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74338 PB
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JUVENCIO ARRUDA, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
Publicação
DJ 23-06-2000 PP-00009 EMENT VOL-01996-01 PP-00021
Julgamento
27 de Setembro de 1996
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Habeas corpus.
2. Ação penal pública. A interposição de qualquer recurso a ela referente não depende do pagamento prévio de custas e não está, assim, sujeita à deserção por falta de preparo.
3. O pagamento das custas, ônus da condenação criminal ( CPP, art. 804), deve efetuar-se na fase da execução do julgado.
4. Habeas corpus deferido para cassar o acórdão da Corte indigitada coatora, no Recurso em sentido estrito n.º 96.001187-8 - Campina Grande, determinando seja processada a apelação criminal interposta pelo paciente.
Resumo Estruturado
PP1062 , AÇÃO PENAL PÚBLICA, CUSTAS, COBRANÇA, MOMENTO, DECISÃO JUDICIAL, EXECUÇÃO, RÉU, , APELAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, PREPARO, FALTA, RECURSO, DESERÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA AMPLA DEFESA, OFENSA, ACÓRDÃO, ANULAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00804 ART- 00806 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja RTJ-109/536. N.PP.:(10). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/07/00, (MLR). Alteração: 24/07/00, (MLR).