27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74313 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74313 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGOSTINHO FERNANDES PERNA, LAZARO PEREIRA DA SILVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00135
Julgamento
22 de Outubro de 1996
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Habeas corpus.
2. Paciente condenado por atentado violento ao pudor e atentado contra a liberdade sexual de menor, com treze anos e débil mental. Réu amásio da mãe da vítima.
3. Insurge- se o impetrante contra a imposição do regime semi-aberto para o início da execução da pena imposta ao paciente. Fato anterior à Lei dos Crimes Hediondos.
4. A quantidade da pena, os bons antecedentes e a primariedade, por si sós, são insuficientes para garantir o regime mais brando.
Resumo Estruturado
PN0608 , PENA, REGIME DE CUMPRIMENTO, REGIME ABERTO, GARANTIA, RÉU, PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, INSUFICIÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00003 ART-00059 ART-00214 ART- 00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(07). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/00, (MLR).