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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1496 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1496 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B E OUTROS
Publicação
18/05/2001
Julgamento
21 de Novembro de 1996
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Medida Provisória 1.513/96 e suas reedições. Não cabimento da ação contra ato administrativo editado sob a forma de lei. Impossibilidade de discussão, em ação dessa natureza, de fatos que não decorram objetivamente do ato impugnado - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade por não configurar a Medida Provisória atacada ato normativo, mas, sim, ato administrativo que tem objeto determinado e destinatário certo ainda que, por exigência constitucional, tenha de ser editado por medida provisória (art. 167, § 3º, da Constituição Federal)- Não é admissível, também, discutirem-se, em ação direta de inconstitucionalidade em abstrato, fatos que não decorram objetivamente do ato impugnado. Ação não conhecida, ficando, em conseqüência prejudicado o pedido de liminar.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 21.11.96.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, (ADI), INOCORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, ATO ADMINISTRATIVO, OBJETO DETERMINADO, DESTINATÁRIO CERTO // ABERTURA, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, ATENDIMENTO, PROGRAMAS EMERGENCIAIS, RECUPERAÇÃO, RODOVIAS, DETERMINAÇÃO, ESTADO // AUSÊNCIA, TIPIFICAÇÃO, ATO NORMATIVO, ATOS ESTATAIS, AUSÊNCIA, ABSTRAÇÃO, GENERALIDADES, IMPESSOALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00167 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
- LEG-FED MPR-001513 ANO-1996
- LEG-FED LEI- 009275 ANO-1996
Observações
Veja: ADI 203; (RTJ 131/1001); ADI 647; (RTJ 140/36). Número de páginas: (10). Análise:(CRP). Revisão:(RCO). Inclusão: 31/01/02, (MLR). Alteração: 18/02/02, (MLR). Alteração: 15/01/2018, PDR.