26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74683 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74683 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PAULO FERNANDO BAPTISTA, ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO E OUTROS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00612
Julgamento
10 de Dezembro de 1996
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, MEDIANTE EMPATE NA VOTAÇÃO, CONCEDEU INDULTO A CO-RÉU, SEM REPARAR O DANO. PEDIDO DE EXTENSÃO DENEGADO.
A Turma julgadora, com o quorum completo, não fica constrangida a estender a outros co-réus decisão que em circunstância especialíssima -- o empate na votação -- concedeu indulto a um deles. A regra do art. 580 do Código de Processo Penal não comporta a extensão pretendida. O condicionamento do benefício do indulto ao ressarcimento do dano resultante da ação delituosa é prática efetiva em nosso sistema penal, que se orienta no sentido de estimular a composição dos danos materiais resultantes do delito, mesmo antes do julgamento condenatório definitivo. No caso, o seqüestro dos bens do paciente, na linha do que vem decidindo a Primeira Turma, não constitui óbice suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Habeas corpus indeferido.
Resumo Estruturado
PP0062 , HABEAS CORPUS, DECISÃO DE TURMA DE TRIBUNAL, QUORUM INCOMPLETO, VOTAÇÃO, EMPATE, CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL, INDULTO, CONCESSÃO, CO-RÉU, EXTENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INOCORRÊNCIA PN0419 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDULTO, CONDICIONAMENTO, DANO, REPARAÇÃO, REQUISITO, PROVA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00016 ART- 00312 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL