Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 490 AM
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 490 AM
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, OLDENEY SÁ VALENTE, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Publicação
DJ 20-06-1997 PP-28466 EMENT VOL-01874-01 PP-00093 RTJ VOL-00163-01 PP-00015
Julgamento
3 de Fevereiro de 1997
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
- Inconstitucionalidade, perante a Carta Federal, do art. 199 da Constituição da Amazonas, na parte em que determina a realização de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público. Não se confunde a qualificação de democrática da gestão do ensino público (art. 206, VI, da Constituição) com modalidade de investidura, que há de coadunar-se com o princípio da livre escolha dos cargos em comissão do Executivo pelo Chefe desse Poder (artigos 37, II, in fine e 84, II e XXV, ambos da Constituição da Republica).
Resumo Estruturado
AD2646 , ENSINO PÚBLICO, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 ART- 00084 INC-00002 INC-00025 ART- 00206 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Março Aurélio e Sepúlveda Pertence. Resultado: procedente em parte. N.PP.:(19). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/06/97, (NT). Alteração: 12/11/03, (MLR).