27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74832 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74832 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JURACY GADIOLI, JÚLIO CESAR MANFRINATO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 22-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02005-01 PP-00156
Julgamento
4 de Fevereiro de 1997
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Habeas corpus.
2. Paciente condenado em ambos os graus, a três anos de detenção, em regime aberto.
3. Expedição de mandado de prisão determinada pela Corte a quo. É da jurisprudência do STF que não constitui constrangimento ilegal a determinação de expedição de mandado de prisão contra o réu condenado em segundo grau, pois os eventuais recursos interponíveis (especial ou extraordinário) não possuem efeito suspensivo.
4. Regime aberto para o início do cumprimento da pena que deverá ser observado. Ao Juiz das Execuções Penais caberá, à evidência, adotar as providências para que o cumprimento da pena imposta, nesses termos, não se venha a fazer de forma mais gravosa ao réu.
Resumo Estruturado
PN0109 , PENA, REGIME ABERTO, MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INOCORRÊNCIA, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EFEITO SUSPENSIVO, AUSÊNCIA, EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO, CUMPRIMENTO DA PENA, FORMA MENOS GRAVOSA, PROVIDÊNCIAS, ADOÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00036 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(06). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/11/00, (MLR).