30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 73987 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 73987 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MARCIO CARDOSO COELHO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 06-06-1997 PP-24869 EMENT VOL-01872-04 PP-00761
Julgamento
11 de Março de 1997
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGAÇÕES DE: NULIDADE DA AÇÃO PENAL, INÉPCIA DA DENÚNCIA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, INCLUSIVE QUANTO À PENA APLICADA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
1. Não é nula a ação penal, pela não realização de exame de dependência tóxicológica de réu que se declara viciado em uso de drogas, estando a matéria preclusa; ademais, o Judiciário não se defrontou com quadro capaz de motivar a determinação do exame.
2. A inépcia da denúncia deve ser argüida até as alegações finais, dado que, após esta fase, a impugnação deve ser dirigida contra a sentença ou o acórdão, os quais absorvem eventuais vícios nela contidos.
3. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, inclusive quanto à exasperação da pena.
4. Não cabe reexame de provas em habeas-corpus, tendo em vista o seu rito especial e sumário.
5. A pena deve ser individualizada para cada um dos co- réus, pois a aplicação de uma única pena, extensiva a todos eles, contraria o que dispõe o art. 59 do Código Penal e o art. 5º, XLVI, da Constituição.
6. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para, mantida a condenação, determinar que o Tribunal coator prossiga no julgamento da apelação, individualizando e fundamentando a pena aplicada ao paciente.
7. Habeas-corpus concedido de ofício, nos mesmos limites, aos demais co-réus.
Acórdão
HC 78092 ANO-1999 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 19-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01939-02 PP-00241
Resumo Estruturado
PP2964 , SENTENÇA (CRIMINAL), NULIDADE PARCIAL, TRIBUNAL COATOR, APELAÇÃO, JULGAMENTO, PROSSEGUIMENTO, PENA, INDIVIDUALIZAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CO-RÉUS, CONCESSÃO, EX-OFFÍCIO PP2217 , AÇÃO PENAL, ANULAÇÃO, DESCABIMENTO, EXAME TOXICOLÓGICO, DETERMINAÇÃO PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, ALEGAÇÃO TARDIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL