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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS-QO 22130 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS-QO 22130 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
LUIZ FLECK, PRESIDENTE DA REPUBLICA
Publicação
DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00260
Julgamento
13 de Março de 1997
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Mandado de segurança. Habilitação de herdeiros por morte do impetrante. Questão de ordem
. - Impossibilidade da habilitação dos herdeiros, dados o caráter mandamental da ação de mandado de segurança e a natureza personalíssima do único direito postulado: a reintegração em decorrência da invalidade do ato de demissão. Precedentes do S.T.F. Pedido de habilitação indeferido, dando-se o processo por extinto sem julgamento do mérito e ressalvando-se aos herdeiros do impetrante as vias ordinárias para a persecução dos efeitos patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato administrativo de sua demissão.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias para a pretensão de reparações patrimoniais do ato questionado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Março Aurélio. Plenário, 13.3.97.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), IMPOSSIBILIDADE, HABILITAÇÃO, HERDEIRO, MANDADO DE SEGURANÇA, MORTE, TITULAR, POSTULAÇÃO, DIREITO PERSONALÍSSIMO, REINTEGRAÇÃO, DECORRÊNCIA, INVALIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA CONCESSIVA, CARÁTER MANDAMENTAL, EFEITOS PATRIMONIAIS, RESSALVA, VIA ORDINÁRIA.