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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 188107 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 188107 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
UNIÃO FEDERAL, ARTEX S/A FABRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS
Publicação
DJ 30-05-1997 PP-23193 EMENT VOL-01871-05 PP-00900
Julgamento
21 de Março de 1997
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. Lei 2.145, de 1953, artigo 10, com a redação da Lei 8.387, de 1991.
I. - Licença ou Guia de Importação ou documento equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, pela Lei 8.387, de 1991, não mudou a natureza jurídica do rédito remunerador da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da legalidade tributária, C.F., art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota. Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, com a redação da Lei 8.387, de 1991.
II. - R.E. conhecido (letra b), mas improvido.
Acórdão
RE 183120 AgR ANO-1998 UF-SC TURMA-02 N.PP-004 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 13-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01898-04 PP-00747 RE 197038 AgR ANO-1998 UF-SC TURMA-02 N.PP-004 Min. NELSON JOBIM DJ 20-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01899-04 PP-00790
Resumo Estruturado
TR1298 , TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, CONVERSÃO, PREÇO PÚBLICO, INOCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, OFENSA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00145 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e improvido. N.PP.:(9). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/06/97, (NT). Alteração: 16/03/98, (ARV).