19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22461 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Reajuste de vencimentos, no percentual de 10,38%, postulado com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.880-94, combinado com o art. 37, X, da Constituição, e no art. 1º da Lei nº 7.706-88. Pedido conhecido na extensão da competência da autoridade apontada como coatora, restrita ao âmbito dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal, e, nessa parte, indeferido, de acordo com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal, ao julgar o Mandado de Segurança nº 22.439 (sessão de 15-5-96).
Acórdão
MS 22520 ANO-1997 UF-DF TURMA-TP N.PP-012 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00080
Resumo Estruturado
AD2569 , SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, REAJUSTE, DATA-BASE, OBRIGATORIEDADE, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Por maioria. Resultado: Conhecido e indeferido em parte. Veja MS-22439. N.PP.:. Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/08/97, (LSS).