26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75257 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 75257 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FERNANDO JOSÉ MILET FONTES, MARCELO BUSTAMANTE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 29-08-1997 PP-40219 EMENT VOL-01880-02 PP-00431
Julgamento
17 de Junho de 1997
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- "Habeas corpus". Falsidade ideológica. - No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade quanto à identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no artigo 299 do Código Penal. "Habeas corpus" deferido, para anular a ação penal por falta de justa causa.
Resumo Estruturado
PN0369 , CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CONDUTA, MENTIRA TIPIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, INDICIADO, DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. N.PP.:(5). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/09/97, (LSS). Alteração: 22/09/97, (LSS).