2 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 356 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 356 RO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Publicação
12/09/1997
Julgamento
25 de Junho de 1997
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
1. - Não colhe, sob color de aplicação do art. 37, XI, da Constituição, estabelecer vinculação entre a remuneração de diferentes carreiras ou classes de determinado grupo ou categoria funcional, com infração do disposto no inciso XIII do mesmo artigo.
2. Não estão sujeitas à observância do teto estabelecido no citado item XI do art. 37 as vantagens de caráter individual ( Constituição, art. 39, § 1º). Precedentes: RE 14788, RMS 2841, RMS 2857, RMS 2943, ADI 418, ADI 443, RE 185.842 e ADI 550).
Acórdão
O Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, e seu parágrado único, da Lei Complementar nº 27, de 04.8.89, do Estado de Rondônia, bem como da expressão "compreendendo os vencimentos e as vantagens pessoais, inclusive a gratificação adicional por tempo de serviço", constante do art. 5º da mesma lei complementar, explicitando, quanto à referida expressão do art. 5º, que a remuneração a que alude esse dispositivo não abrange vantagens outras que não as pessoais, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente a ação com relação a esse artigo 5º. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 25.6.97.
Resumo Estruturado
AD2837 , POLICIA CIVIL, REMUNERACÃO, ESCOLAMENTO, CARREIRA, CLASSE, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE AD2837 , POLICIA CIVIL, REMUNERACÃO, TETO, CONSTITUCIONAL, VANTAGEM, ALCANCE, DISPOSITIVO, EXPRESSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00011 INC-00013 ART- 00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LCP-000027 ANO-1989 ART-00004 PAR- ÚNICO (RO), INCONSTITUCIONALIDADE
- LEG-EST LCP-000027 ANO-1989 ART-00005 (RO) INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL