16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75022 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus" - O exercício da advocacia com base em inscrição na OAB obtida com o uso de diploma falso de bacharel em direito caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei das Contravencoes Penais. Por outro lado, a habitualidade exigida para a caracterização do exercício ilegal da profissão não se configura quando há a prática de um único ato privativo da profissão, configurando-se, porém, se, ainda que num processo apenas, seja em causa própria seja em favor de terceiro, o acusado praticar vários atos processuais, como ocorreu na hipótese sob julgamento. "Habeas corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
PN0268 , CONTRAVENÇÃO PENAL, ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, ADVOCACIA, EXERCÍCIO ILEGAL, DIPLOMA, FALSIDADE, HABITUALIDADE, CARACTERIZAÇÃO
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(8). Análise:( LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/09/97, (LSS). Alteração: 17/09/97, (LSS).