8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 137 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual, autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários da Justiça
. - A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto- governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna). Ação direta que se julga precedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da Constituição do Estado do Para, bem como a do artigo 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma Constituição.
Resumo Estruturado
CT1088 , PODER JUDICIÁRIO, CONSELHO DE JUSTIÇA, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Procedente. N.PP.:(15). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/10/97, (LSS).