27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75583 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 75583 RN
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
NIVALDO LOPES DA MATA, NAÍSE ALVES DE ARAÚJO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicação
DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00178
Julgamento
9 de Setembro de 1997
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus"
. - Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu recurso especial e não transitar em julgado sua condenação. "Habeas corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
PP3577 , LIBERDADE PROVISÓRIA, RECURSO ESPECIAL, JULGAMENTO, PENDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009034 ANO-1995 ART- 00009 LEI DO CRIME ORGANIZADO
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(05). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 22/10/97, (MLR).