Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74813 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74813 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JORGE ELIAS NADER DUBA, RUY BARCELOS MARTINS, SÉRGIO GERALDO MOREIRA RODRIGUES JÚNIOR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Publicação
DJ 29-08-1997 PP-40217 EMENT VOL-01880-01 PP-00195
Julgamento
9 de Setembro de 1997
Relator
SYDNEY SANCHES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO (ARTIGOS 7 , inc. III, E 10 DA LEI 7.492/86). DENÚNCIA: DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE CADA UM DOS DENUNCIADOS. INÉPCIA. AMPLA DEFESA. "HABEAS CORPUS".
1. Não é inepta a denúncia, só por não descrever a conduta individual de cada um dos sócios denunciados, se a todos, indistintamente, atribui a prática do delito societário, afirmando- lhes a condição de administradores que respondiam pelos atos a eles imputados, e estes, na impetração do "writ", não o negam, podendo, em tal circunstância, apresentar ampla defesa no processo criminal.
2. Precedentes.
3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 08.04.97.
Resumo Estruturado
PP0934 , DENúNCIA, INÉPCIA, INOCORRÊNCIA, CRIME SOCIETÁRIO, CONDUTA, INDIVIDUALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO, DESNECESSIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Acórdão citado: HC 62893. N.PP.:.(21) Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/09/97, (LSS). Alteração: 17/09/97, (LSS).