15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS-ED 22717 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE, INADVERTIDAMENTE, FOI TOMADA SEM MAIORIA DE VOTOS. NULIDADE MANIFESTA.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para o fim de declarar-se a nulidade do acórdão e determinar-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que outro julgamento seja realizado, sem a irregularidade apontada.
Resumo Estruturado
PC4478 , MANDADO DE SEGURANÇA, JULGAMENTO, VOTAÇÃO, MAIORIA, INOCORRÊNCIA, NULIDADE, DECORRÊNCIA
Observações
Votação: Unânime. CASO BNCC. Resultado: Recebidos em parte. N.PP.:(5). Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF). Alteração: 18/05/98, (SVF).