17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74899 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA: NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA DROGA APREENDIDA: INEXISTÊNCIA: NÃO MOTIVA NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA TESTEMUNHAL: POLICIAL CONDUTOR. POSSE DE SUSBSTÂNCIA ENTORPECENTE: CONFIGURA DELITO.
1. Não há nulidade na denúncia quando os fatos narrados possibilitam o amplo exercício do direito de defesa.
2. Sem prisão em flagrante, a inexistência de laudo de constatação da droga apreendida não motiva nulidade da sentença se a omissão for suprida, antes do oferecimento da denúncia, pela juntada do laudo de exame toxicológico.
3. A condição de policial não desqualifica a testemunha.
4. A mens legis da Lei de Tóxicos é no sentido de também considerar crime a posse de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização legal.
Resumo Estruturado
PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, INOCORRÊNCIA, AMPLA DEFESA, POSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(9). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/11/97, (KCC). Alteração: 10/02/06, (MLR).