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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74899 MG

Supremo Tribunal Federal
há 27 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MAURÍCIO CORRÊA

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_74899_MG-_23.09.1997.pdf
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Ementa

"HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA: NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA DROGA APREENDIDA: INEXISTÊNCIA: NÃO MOTIVA NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA TESTEMUNHAL: POLICIAL CONDUTOR. POSSE DE SUSBSTÂNCIA ENTORPECENTE: CONFIGURA DELITO.

1. Não há nulidade na denúncia quando os fatos narrados possibilitam o amplo exercício do direito de defesa.
2. Sem prisão em flagrante, a inexistência de laudo de constatação da droga apreendida não motiva nulidade da sentença se a omissão for suprida, antes do oferecimento da denúncia, pela juntada do laudo de exame toxicológico.
3. A condição de policial não desqualifica a testemunha.
4. A mens legis da Lei de Tóxicos é no sentido de também considerar crime a posse de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização legal.

Resumo Estruturado

PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, INOCORRÊNCIA, AMPLA DEFESA, POSSIBILIDADE

Referências Legislativas

  • LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS

Observações

Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(9). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/11/97, (KCC). Alteração: 10/02/06, (MLR).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/741964