3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1425 PE 000XXXX-78.1996.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Publicação
26/03/1999
Julgamento
1 de Outubro de 1997
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO.
A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local (Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta quanto aos incisos II e III do art. 33, da Lei n0 7.551, de 27/12/79, na redação dada pela Lei n0 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 33, da Lei nº 7.551, de 27/12/17, na redação dada pela Lei nº 11.327, de 11/1/96, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Carlos Velloso, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.99.
Resumo Estruturado
TB0675 , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, ALÍQUOTA, VARIAÇÃO, FAIXAS, REMUNERATÓRIOS, SALÁRIO-MÍNIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008162 ANO-1991 ART- 00009
- LEG-FED MPR-000286 ANO-1990
- LEG-FED LEI-007551 ANO-1977 ART-00033 INC-00001 INC-00002 INC-00003 (PE).(INCONSTITUCIONALIDADE).
- LEG-FED LEI-011327 ANO-1996 (PE).
Observações
Votação: Unânime em parte e por maioria quanto a outra parte do pedido. Não conhecido em parte e procedente em parte. Número de páginas: (23). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 14/04/99, (MLR). Alteração: 21/09/99, (SVF). Alteração: 30/08/2010, FBR.