13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1565 PE XXXXX-78.1997.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Art. 2º da Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 16, de 6.1.1996.
3. Legitimidade ativa ad causam da autora alegada, em preliminar, à vista do art. 103, VII, 1ª parte, da Constituição, e art. 535, "caput", da C.L.T.
4. Legitimidade ativa da autora não reconhecida pelo Plenário em ADINs anteriores. Precedentes: ADIN 444-DF e ADIN 1427-7/600-PE, em torno do mesmo dispositivo.
5. Ausência de comprovação do registro do estatuto como entidade sindical superior no Ministério do Trabalho, em data posterior à alteração dos estatutos, conforme determinado por despacho.
6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 23-10-1997.
Resumo Estruturado
CT0732 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB), ENTIDADE DE CLASSE, DESCARACTERIZAÇÃO, ESTATUTO, ALTERAÇÃO, MINISTÉRIO DO TRABALHO, REGISTRO, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00008 INC-00001 ART- 00103 INC-00007 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00535 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LEG-EST LCP-000016 ANO-1996 (PE).