11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74780 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EDISON GONZAGA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA NETO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA: VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ACRÉSCIMO DE METADE DA PENA (ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90). INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Paciente condenado à pena mínima de 7 anos e 6 meses de reclusão por atentado violento ao pudor ( CP, art. 214) praticado contra menor com nove anos de idade ( CP, art. 224, I: violência presumida) e sob o seu pátrio poder ( CP, art. 226, II). Pena acrescida de metade, com base no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90): "As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 213 e ... 214 e sua combinação com o art. 223, parágrafo único ... do Código Penal, são acrescidos de metade ... estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal." 2. A particular situação da vítima, de não ser maior de 14 anos, é utilizada tanto para presumir a violência como para aumentar a pena de metade: no primeiro caso é circunstância elementar do tipo penal codificado (art. 214) e no segundo é causa de aumento da pena prevista na lei extravagante (art. 9º da LCH). 3. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor independem da idade da vítima, que pode ser menor ou maior de 14 anos, sendo que os tipos penais exigem que tenha ocorrido violência presumida ou real, ao passo que o agravamento previsto no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos aplica-se ao caso, entre outros, em que a vítima é menor de 14 anos. Não ocorrência de bis in idem. Precedentes. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Acórdão
HC 77254 ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-008 Min. ILMAR GALVÃO DJ 12-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01942-01 PP-00182 HC 77871 ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-009 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 16-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01946-03 PP-00560 HC 77480 ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PP-019 Min. ILMAR GALVÃO DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00157 HC 78229 ANO-1999 UF-RJ TURMA-02 N.PP-008 Min. CARLOS VELLOSO DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-01 PP-00283
Resumo Estruturado
PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, ACRÉSCIMO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA, PRESUNÇÃO, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, APLICAÇÃO, BIS IN IDEM, INOCORRÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00214 ART-00223 ART-00224 INC-00001 ART-00225 PAR-00001 INC-00002 ART- 00226 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL