Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS-QO 22987 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS-QO 22987 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RONALDO BOMFIM SANTOS, DANIEL AZEVEDO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-02 PP-00435
Julgamento
26 de Novembro de 1997
Relator
MOREIRA ALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem sobre legitimidade passiva
. - Não emanando o ato atacado do Procurador-Geral da República, que não é competente para praticá-lo, mas, sim, do Conselho Superior do Ministério Público, falta àquele legitimidade para figurar no polo passivo da segurança impetrada. Esta Corte, ao julgar o MS 22.284 impetrado contra deliberação desse Conselho, decidiu que, embora se tratasse de órgão presidido pelo Procurador- Geral da República, parte legítima para figurar como impetrado era o Conselho e não o Chefe do Ministério Público Federal. Resolvendo-se questão de ordem, não se conheceu do mandado de segurança por ilegitimidade de o Procurador-Geral da República figurar no seu polo passivo.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - (QUESTÃO DE ORDEM), DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, AUTORIDADE COATORA, ORIGEM, ATO ATACADO, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. - (VOTO VENCIDO), (QUESTÃO DE ORDEM), COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Referências Legislativas
Observações
Votação: por maioria, vencido os Ministros Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Março Aurélio. Resultado: não conhecida a Ação de Mandado de Segurança. Acórdão citado: MS-22284. N.PP.:. Análise:(CRP). Revisão:(RCO/CMM). Inclusão: 02/12/02, (MLR). Alteração: 05/12/02, (MLR).