28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 206083 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 206083 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UMBERTO DE CARVALHO E OUTROS, ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 13-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01902-05 PP-00980
Julgamento
9 de Dezembro de 1997
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA DE FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL (GECE).
LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 700/92. Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às categorias de servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado; não configurando, nem gratificação de serviço, que contempla servidores que trabalham em condições anormais de segurança, de salubridade ou de horário; nem gratificação pessoal, deferida a servidores sujeitos a encargos pessoais especificados em lei. Tampouco se trata de vantagem que tenha por pressuposto requisito que, forçosamente, somente na atividade, a partir de determinado momento projetado no futuro, possa vir a ser preenchido. Manifesta ofensa ao art. 40, § 4º, da CF. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
RE 215858 ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PP-009 Min. CARLOS VELLOSO DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-04 PP-00789 RE 232083 ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-008 Min. MOREIRA ALVES DJ 19-03-1999 PP-00022 EMENT VOL-01943-06 PP-01211 RE 212587 ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-009 Min. ILMAR GALVÃO DJ 30-04-1999 PP-00025 EMENT VOL-01948-03 PP-00556 RE 231423 AgR ANO-1999 UF-SP TURMA-02 N.PP-007 Min. NELSON JOBIM DJ 12-11-1999 PP-00105 EMENT VOL-01971-06 PP-01119 RE 212462 AgR ANO-2000 UF-SP TURMA-02 N.PP-009 Min. NELSON JOBIM DJ 13-10-2000 PP-00016 EMENT VOL-02008-04 PP-00769
Resumo Estruturado
AD2554 , SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL (GECE), NATUREZA, INCORPORAÇÃO, ISONOMIA, SERVIDOR, ATIVIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. N.PP.:(8). Análise:( LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/03/98, (ARV). Alteração: 21/11/00, (MLR).