15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1716 DF XXXXX-12.1997.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I. Medida provisória: limites materiais à sua utilização: autorizações legislativas reclamadas pela Constituição para a prática de atos políticos ou administrativos do Poder Executivo e, de modo especial, as que dizem com o orçamento da despesa e suas alterações no curso do exercício: considerações gerais.
II. Ação direta de inconstitucionalidade, entretanto, inadmissível, não obstante a plausibilidade da argüição dirigida contra a Mprov 1.600/97, dado que, na jurisprudência do STF, só se consideram objeto idôneo do controle abstrato de constitucionalidade os atos normativos dotados de generalidade, o que exclui os que, malgrado sua forma de lei, veiculam atos de efeito concreto, como sucede com as normas individuais de autorização que conformam originalmente o orçamento da despesa ou viabilizam sua alteração no curso do exercício.
III. Ação de inconstitucionalidade: normas gerais e normas individuais: caracterização.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado, em consequência, o exame da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 19.12.97.
Resumo Estruturado
CT1076 , ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ALTERAÇÃO, CURSO DO EXERCÍCIO, ATO, EFEITO CONCRETO, CONTROLE ABSTRATO, DESCABIMENTO CT1168 , MEDIDA PROVISÓRIA, EDICÃO, LIMITES MATERIAIS, MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, CONSIDERAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00062 ART- 00068 PAR-00001 INC-00003 ART- 00167 INC-00006 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009530 ANO-1997
- LEG-FED MPR-001600 ANO-1997 (CONVERTIDA NA LEI- 9530/97).