28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 209714 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 209714 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RAUL LAHUDE E OUTROS, IACIRA MARQUES FONSECA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PEG - RS - SÉRGIO VIANA SEVERO
Publicação
DJ 20-03-1998 PP-00020 EMENT VOL-01903-07 PP-01438
Julgamento
4 de Fevereiro de 1998
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. LIMITE DE IDADE DE TRINTA E CINCO ANOS. ART. 20, INC.
II, DA LEI Nº 8.118/1985, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Inconstitucionalidade da lei gaúcha que estipulou requisito de idade mínima de trinta e cinco anos para inscrição em concurso para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, IDADE, CARGO, FISCAL DE TRIBUTO ESTADUAL // ADMISSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, IDADE, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONDICIONAMENTO, EXISTÊNCIA, RELAÇÃO, NATUREZA, ATRIBUIÇÃO, CARGO // INEXISTÊNCIA, JUSTIFICATIVA, CASO, FISCAL DE TRIBUTOS // OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIFERENCIAÇÃO, CRITÉRIO, ADMISSÃO, SERVIÇO PÚBLICO, RAZÃO, SEXO, IDADE, COR, ESTADO CIVIL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido o Recurso Extraordinário, e declarada, "incidenter tantum", a inconstitucionalidade no ar. 20, inciso II, da Lei 8118, de 30/12/1985, do Estado do Rio Grande do Sul. Acórrdãos citados: RE-156404 , RE-165305 , RE-176354, RE-176479. N.PP.:.(RTJ-152/635)(RTJ-156/331) Análise:(JOY). Revisão:(). Inclusão: 25/06/04, (MLR). Alteração: 29/06/04, (NT).