Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75868 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 75868 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
LUIZ MESSER, PAULO FREITAS RIBEIRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00351
Julgamento
10 de Fevereiro de 1998
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES, EM CONCURSO MATERIAL, DE FRAUDE CAMBIAL E ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: CRIME MULTITUDINÁRIO OU DE AUTORIA CONJUNTA OU COLETIVA.
1. Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do art. 41 do CPP - as quais podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (art. 569 do CPP)-, desde que permita o exercício do direito de defesa. O réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal invocado na denúncia.
2. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal. Precedentes.
3. O Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas, prevê as figuras de autor, co-autor e partícipe, podendo, assim, ser parte passiva legítima na ação quem, de qualquer modo, concorre para o crime (art. 29), ainda que não tenha praticado a conduta prevista no núcleo do tipo penal.
4. O rito especial e sumário do habeas-corpus não se compadece com o reexame de fatos e provas.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio. Falou pelo paciente, o Dr. Paulo Freitas Ribeiro e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2a Turma, 10.02.98.
Resumo Estruturado
- IMPOSSIBILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INOCORRÊNCIA, INÉPCIA, DENÚNCIA, CRIME, FRAUDE CAMBIAL, EXISTÊNCIA, PROVA, MATERIALIDADE, INDÍCIO, AUTORIA, EXPOSIÇÃO, FATO TÍPICO, POSSIBILIDADE, DEFESA, CONHECIMENTO, PRETENSÃO PUNITIVA. - INEXISTÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, CONDUTA, INDICIADO, PEÇA ACUSATÓRIA, CRIME SOCIETÁRIO. - INADMISSIBILIDADE, ÂMBITO, "HABEAS CORPUS", EXAME, PROVA, VERIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, INDICIADO, CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, FALSIFICAÇÃO, OPERAÇÃO, CÂMBIO, IMPORTAÇÃO, EVASÃO DE DIVISAS (MIN. NELSON JOBIM).
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00069 ART-00071 ART-00171 PAR-00003 ART- 00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL