10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 76653 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES, FELIPE AMODEO E OUTRO, RELATOR DO AG 179216-7
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I.
Habeas corpus: cabimento contra decisão individual do relator que nega provimento a agravo visando à subida de recurso extraordinário, ainda que restrita à questão da admissibilidade deste, ( HC 69.138, 26.2.92); descabimento, porém, se à decisão individual do relator sobreveio acórdão da Turma, que a confirmou ( HC 76.628, (QO), 12.3.98). II. Recurso extraordinário e recurso especial e respectivos agravos: inversão na ordem dos julgamentos, sem dano jurídico à liberdade de locomoção da recorrente: não cabimento do habeas corpus, sequer em tese.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, vencido o Sr. Ministro Março Aurélio (Relator), não conheceu do habeas corpus. Votou o Presidente. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.3.98.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, DECISÃO, TURMA, PLENÁRIO, (STF). - INOCORRÊNCIA, PREJUÍZO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, PACIENTE, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, PROCESSAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTERIORIDADE, (AI), RECURSO ESPECIAL. - (VOTO VENCIDO), (MIN. MARÇO AURÉLIO), CABIMENTO, (HC), ATO COATOR, TURMA, PLENÁRIO, (STF). INEXISTÊNCIA, ATO IMUNE, (HC). - (VOTO VENCIDO), (MIN. MARÇO AURÉLIO), CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INVERSÃO, ORDEM, JULGAMENTO, (RE), (RESP). FUNDAMENTO, REGRA, NECESSIDADE, ESGOTAMENTO, JURISDIÇÃO, (STJ). ADMISSIBILIDADE, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, QUESTÃO PREJUDICIAL, (RE), IMPEDIMENTO, ATUAÇÃO, (STJ).
Doutrina
- Obra: UM NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
- Autor: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
- Obra: RECURSOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Autor: SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL