29 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1795 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1795 PA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA,
Publicação
30/04/1998
Julgamento
19 de Março de 1998
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa - Esta Corte já firmou orientação (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 488, 505, 689, 772, 868, 935, 1343 e 1508) de que das entidades sindicais apenas as Confederações que estão organizadas nos moldes exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho é que têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tendo, portanto, as Federações ou os Sindicatos ainda que nacionais por não serem entidades sindicais de graus máximo. No caso, tratando-se a requerente de entidade sindical que se caráteriza como Federação Nacional, não tem ela legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Néri da Silveira e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 19.03.98.
Resumo Estruturado
CT0732 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE SINDICAL, FEDERAÇAO NACIONAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Veja ADIMC-488, RTJ-146/421, ADIMC-505, RTJ-139/468. Número de páginas: (06). Análise:( LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/05/98, (SVF). Alteração: 04/10/2010, CHM.