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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 76845 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 76845 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EDUARDO RODRIGUES PUGUES, VERGÍLIO FRANCISCO DA SILVEIRA, TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJ 24-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01907-01 PP-00135
Julgamento
24 de Março de 1998
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena: contradição irrelevante: pena mínima: pas de nullité sans grief. Contradiz-se a sentença que, depois de valorar a favor do réu todas as circunstâncias judiciais do art. 59 C.Pen., fixa a pena-base acima do mínimo; mas a contradição não induz nulidade, à falta de prejuízo, quando, em seguida, por força de atenuante genérica - que não pode reduzi-la aquém dele -, a pena aplicada se fixou afinal no mínimo cominado ao crime.
Acórdão
HC 77912 ANO-1998 UF-RS TURMA-01 N.PP-012 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 18-12-1998 PP-00051 EMENT VOL-01936-03 PP-00433
Resumo Estruturado
PP0410 , SENTENÇA (CRIMINAL), CONTRADIÇÃO, IRRELEVÂNCIA, PENA, INDIVIDUALIZAÇAO, FIXAÇAO, ACIMA DO MINIMO, ATENUANTE GENERICA, REDUÇAO, MINIMO LEGAL, PREJUIZO, INOCORRENCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00059 ART- 00063 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja HC-69419, RTJ-143/600. N.PP.:. Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 30/04/98, (SVF). Alteração: 13/01/99, (SVF).