27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75740 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 75740 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LUIZ ALEXANDRE ESTIENNE FERREIRA, MAURO TORTURA LOPES, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Publicação
DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00154
Julgamento
24 de Março de 1998
Relator
SYDNEY SANCHES
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Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONTRABANDO DE ARMAS. PENAS: FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. BONS ANTECEDENTES. PRIMARIEDADE. "HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de policiais civis que, em viatura oficial, transportavam grande quantidade de cocaína, para o tráfico, havendo- se associado para esse fim, contando até com facilidade de trânsito entre marginais, e dispondo inclusive de armas contrabandeadas e farta munição, as penas haveriam de ser fixadas bem acima do mínimo legal, não alcançando relevo a primariedade e os bons antecedentes dos réus.
2. Estando a sentença e o acórdão satisfatoriamente fundamentados, na fixação das penas, com observância do disposto no art. 59 do C. Penal, sobretudo em face da gravidade dos delitos, da periculosidade revelada e das conseqüências para a coletividade, é de se repelir a alegação em contrário, contida na impetração.
3. "H.C." indeferido.
Acórdão
HC 76591 ANO-1998 UF-RJ TURMA-02 N.PP-009 Min. MARÇO AURÉLIO DJ 04-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01921-01 PP-00141
Resumo Estruturado
PN0010, PENA, FIXAÇÃO, ACIMA DO MINIMO LEGAL, SENTENÇA, ACÓRDÃO, FUNDAMENTAÇAO, OCORRENCIA, PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, IRRELEVÂNCIA, CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, CONSIDERAÇAO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00053 ART- 00109 INC-00005 INC-00015 ART- 00209 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(26). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 22/05/98, (SVF). Alteração: 14/02/06, (MLR).