28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1751 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1751 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
Publicação
20/11/1998
Julgamento
15 de Abril de 1998
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam" ativa da ANOREG - Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento hábil para o controle de validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados. Ação direta de inconstitucionalidade que, preliminarmente, não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da autora. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação unânime, não conheceu da ação direta, por impropriedade da via eleita, ficando prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 15.4.98.
Resumo Estruturado
CT0824 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO, IMPUGNAÇÃO, DESCABIMENTO CT0756 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR, PREJUDICIALIDADE CT0732 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, (ANOREG), PRELIMINAR, REJEIÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008935 ANO-1994 ART-00039 PAR-00002 LEI DOS CARTÓRIOS
- LEG-EST RES-000014 ANO-1997 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, RJ
Observações
Número de páginas: (12). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/12/98, (SVF). Alteração: 08/09/2010, (MSO).