9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1775 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA DE LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO EXATA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de lei complementar estadual. Impugnação genérica e abstrata de suas normas. Conhecimento. Impossibilidade.
2. Ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido com suas especificações. Não observância à norma processual. Conseqüência: inépcia da inicial. Ação direta não conhecida. Prejudicado o pedido de concessão de liminar.
Acórdão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, ficando, em consequência, prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar, vencidos o Ministros Marco Aurélio, que dela conhecia, e, em menor extensão, os Ministros Sepúlveda Pertence e Presidente (Ministro Celso de Mello), que dela conheciam, em parte, no que se refere às normas que constituíram objeto de impugnação fundamentada pelo autor. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.5.98.
Resumo Estruturado
CT0851 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINÁRIA, DISPOSITIVO, IMPUGNAÇÃO, FALTA, PEDIDO ABSTRATO, PEDIDO GENÉRICO, REGIÃO METROPOLITANA, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO. CT1180 , VOTO VENCIDO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ADITAMENTO, POSSIBILIDADE, PETIÇÃO INICIAL, EMENDA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICAÇÃO, MUNICÍPIOS, AUTONOMIA GOVERNAMENTAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA POLÍTICA, OFENSA, (MINISTRO MARÇO AURÉLIO).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00264 ART-00282 INC-00003 INC-00004 ART- 00284 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-EST LCP-000087 ANO-1997 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-00002 PAR- ÚNICO ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00002 ART-00004 INC-00003 INC-00007 PAR-00001 ART-00005 PAR- ÚNICO INC-00008 INC-00009 INC-00010 ART-00006 ART-00007 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 ART-00011 "CAPUT" INC-00001 INC-00006 PAR-00002 (RJ).
- LEG-EST LEI-002869 ANO-1997 (RJ).