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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 76338 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 76338 GO
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EDWARD CONRADO RODRIGUEZ SORIA, RICARDO JOSÉ HUDSON DE ABRANCHES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GÓIAS
Publicação
DJ 02-10-1998 PP-00117 EMENT VOL-01925-01 PP-00117
Julgamento
2 de Junho de 1998
Relator
OCTÁVIO GALLOTTI
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Ementa
Nulidade de decisão do Tribunal que, mesmo em matéria de competência, acolhe nulidade não argüida no recurso da apelação (Súmula nº 160 do S.T.F). Pedido deferido, em parte, para que, superado esse embaraço, prossiga a Corte estadual no julgamento do recurso do Ministério Público, observados os limites em que interposto.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 02.06.98.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-000160 (STF)
Observações
N.PP.:(10). Análise:( CEL). Inclusão: 29/11/05, (SVF).