26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1044 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1044 MA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Publicação
31/08/2001
Julgamento
4 de Junho de 1998
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei nº 5745, de 20.7.1993, do Estado do Maranhão, inciso I e anexo I do art. 1º. Situação funcional de servidores do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão. Aproveitamento de cinco Auditores do Tribunal extinto, no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em virtude de emenda de origem legislativa ao projeto de lei do Executivo.
3. Não há qualquer iniciativa do Tribunal de Contas do Estado. Relevância dos fundamentos da ação direta de inconstitucionalidade. "Periculum in mora" caracterizado. Medida cautelar deferida.
4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção do processo sem julgamento do mérito e, caso ultrapassada a preliminar argüida, pela procedência da ação.
5. Preliminar de não conhecimento da ação afastada. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso I e anexo I do art. 1º da Lei nº 5745, de 20.7.1993, do Estado do Maranhão.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º e seu Anexo I, da Lei nº 5.745, de 20/7/93, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.6.98.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA LEGAL, DETERMINAÇÃO, APROVEITAMENTO, AUDITORES, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL // OCORRÊNCIA, EMENDA, PROJETO DE LEI, PODER EXECUTIVO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. - COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGOS, QUADRO DE PESSOAL // AUTONOMIA, CORTE ESTADUAL, PROPOSITURA, PROJETO DE LEI, MODIFICAÇÃO, CARGOS, QUADRO FUNCIONAL. - IMPOSSIBILIDADE, APROVEITAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO DIVERSO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, CARGO, AUDITOR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO // EXISTÊNCIA, DIFERENCIAÇÃO, REQUISITOS, INGRESSO, CARGO PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00001 ART- 00073 ART- 00075 ART- 00076 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST EMC-000009 ANO-1993 MA.
- LEG-EST LEI-005745 ANO-1993 ART-00001 INC-00001 ANEXO I MA , Declarada a inconstitucionalidade.
Observações
Obs.: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, artigos 22 e 23. Número de páginas: (24). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/10/01, (MLR). Alteração: 19/10/01, (MLR). Alteração: 16/02/2018, CLS.