30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 398269 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 398269 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JAIR POLETO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-07 PP-01527
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso extraordinário.
2. Execução criminal. Progressão de regime.
3. Processo administrativo disciplinar para apurar falta grave e determinar a regressão do regime de cumprimento da pena. Inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.12.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO