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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22643 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 22643 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC E OUTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Publicação
DJ 04-12-1998 PP-00013 EMENT VOL-01934-01 PP-00106
Julgamento
6 de Agosto de 1998
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Mandado de segurança
. - Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o Conselho Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da atual Constituição
. - Improcedência das alegações de ilegalidade quanto à imposição, pelo TCU, de multa e de afastamento temporário do exercício da Presidência ao Presidente do Conselho Regional de Medicina em causa. Mandado de segurança indeferido.
Resumo Estruturado
AD2923 , CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), OBRIGATORIEDADE, MULTA, IMPOSIÇÃO, LEGALIDADE, AUTARQUIA FEDERAL, LEI, DEFINIÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00071 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja : MS-10272. N.PP.:(14). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 14/12/98, (SVF).