3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 76605 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JOSÉ CARLOS ROSSI, PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00263
Julgamento
18 de Agosto de 1998
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Habeas-corpus: descabimento para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art. 1º do Dl. 201/67. II. Quando existente, a nulidade do recebimento da denúncia por decisão individual do processo penal de competência originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos, com o advento da decisão condenatória.
Resumo Estruturado
PP2810 , HABEAS CORPUS, DESCABIMENTO, PENA ACESSÓRIA, PREFEITO, CARGO ELETIVO, PERDA, CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, EXERCÍCIO, INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA PP1344 , DENUNCIA, RECEBIMENTO, DESEMBARGADOR - RELATOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPETÊNCIA, NULIDADE, EXISTÊNCIA, DÚVIDA, MATÉRIA, PRECLUSÃO
Doutrina
- Obra: DO MANDADO DE SEGURANÇA E DE OUTROS MEIOS DE DEFESA CONTRA ATOS
- Autor: CASTRO NUNES
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1967 ART- 00115 INC-00003 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido em parte e nesta parte indeferido. VEJA RE-179502, RTJ-423/327, RTJ-135/593, RTJ-142/896, RHC-73831, RTJ-161/579, HC-68507, RTJ-141/159, HC-26544, HC-71570, HC-75610, RE-108280. N.PP.:. Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 20/10/98, (SVF). Alteração: 03/11/98, (SVF).