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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 77135 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 77135 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ANTONIO APARECIDO DE MORAES, JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES, TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170
Julgamento
8 de Setembro de 1998
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE.
Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido.
Resumo Estruturado
PP2806 , AÇÃO PENAL, TRANCAMENTO, CONDUTA, ATIPICIDADE, DESOBEDIÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, RÉU, RECUSA, FORNECIMENTO, EXAME PERICIAL, PRÓPRIO PUNHO, PADRÃO GRÁFICO
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00330 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja : INQ-507, RTJ-151/402. N.PP.:(10). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/03/99, (SVF).