1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 77863 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RUBENS LEONCIO PEREIRA, BEATRIZ RIZZO CASTANHEIRA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-03 PP-00596
Julgamento
27 de Outubro de 1998
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Habeas corpus.
2. Remição da pena. Efeitos ligados ao comportamento carcerário do condenado.
3. Paciente que, enquanto cumpria a pena, em regime semi-aberto, evadiu-se do estabelecimento penitenciário, vindo a ser recapturado algum tempo decorrido.
Resumo Estruturado
PP3003 , EXECUÇÃO DA PENA, REMIÇÃO, BENEFÍCIO, PERDA, FUGA, FALTA GRAVE, OCORRÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, INOCORRÊNCIA PP3686 , VOTO VENCIDO, PENA, EXECUÇÃO, RETORNO NOTURNO, DESCUMPRIMENTO, FALTA GRAVE, CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA, PRESO, PREJUIZO, VEDAÇÃO, PUNIÇÃO, DUPLICIDADE, PROIBIÇÃO, REMIÇÃO, PERDA, CONSOLIDAÇÃO, SITUAÇÕES, DETRAÇÃO, OCORRÊNCIA, STATU QUO ANTE, RETORNO, IMPOSSIBILIDADE
Doutrina
- Obra: EXECUÇÃO PENAL
- Autor: JULIO FABBRINI MIRABETE
- Obra: CÓDIGO PENAL COMENTADO
- Autor: CELSO DELMANTO E OUTROS
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: por maioria, vencido o Min. Março Aurélio. Resultado: indeferido. Acórdão citado : HC-77595. N.PP.:(14). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/09/00, (SVF). Alteração: 02/03/06, (SVF).