11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO: Ext-ED 712 IT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
PASQUALE LUPIS, HENRIQUE PEREIRA BAPTISTA E OUTRO, GOVERNO DA ITÁLIA
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Extradição. Embargos de declaração. - Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de extradição, nem quanto à individualização do delito de falência fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais italianos aludidos no decreto de custódia cautelar. - Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira, uma vez que essa restrição não é admitida em nossa legislação atinente à extradição, nem no tratado de extradição firmado com a Itália. Embargos rejeitados.
Resumo Estruturado
PP0533 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CRIMINAIS), OMISSÃO, AUSÊNCIA, FALÊNCIA FRAUDULENTA, INDIVIDUALIZAÇÃO, DELITO, ABRANGÊNCIA, DEFEITO, ALEGAÇÃO, INEXISTÊNCIA, PENA, EXCESSO, OBSCURIDADE, INOCORRÊNCIA
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Rejeitados. N.PP.:(8). Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 10/02/99, (SVF). Alteração: 22/02/99, (SVF).