11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FOTOPTICA LTDA, SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS, EDSON FERREIRA DA SILVA, ARMANDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Justiça do Trabalho: competência: ação de reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para a despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil.
Acórdão
RE XXXXX ANO-1999 UF-AM TURMA-01 N.PP-006 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 24-09-1999 PP-00048 EMENT VOL-01964-10 PP-02219
Resumo Estruturado
TB0700 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (TRABALHISTA), RELAÇÃO DE EMPREGO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, QUESTÕES DE DIREITO CIVIL, IRRELEVÂNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja : CJ-6959, RTJ-134/96. N.PP.:(09). Análise:(COF). Revisão:(JBM). Inclusão: 23/02/99, (SVF). Alteração: 11/10/99, (MLR).