19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: ATRIBUIÇÕES. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INVESTIGAÇÕES. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. C.F., art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º.
I. - Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de membro do Ministério Público no sentido da realização de investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal ( C.F., art. 144, §§ 1º e 4º). Ademais, a hipótese envolvia fatos que estavam sendo investigados em instância superior.
II. - R.E. não conhecido.
Resumo Estruturado
PP0190 , INQUÉRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO, REALIZAÇÃO, ATUAÇÃO DIRETA, DESCABIMENTO, AUTORIDADE POLICIAL PP2812 , INQUÉRITO POLICIAL, TRANCAMENTO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DESOBEDIENCIA, REQUISIÇÃO DIRETA, INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00129 INC-00008 ART- 00144 PAR-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(08). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/04/99, (MLR).