13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ILMAR GALVÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU TER O CONTRIBUINTE APROVEITADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 23, II, DA CARTA PRETÉRITA.
A apreciação do recurso extraordinário exigiria o revolvimento dos elementos fático-probatórios em que se baseou o acórdão recorrido, procedimento que encontra o óbice da Súmula 279 desta Corte. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
PC0322 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), REEXAME DE PROVA, DESCABIMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, UTILIZAÇÃO, DOCUMENTOS FISCAIS, INIDONEIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00023 INC-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/07/99, (SVF).