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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS: HC-QO 78824 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC-QO 78824 MG
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
LINDIOSMAR GONÇALVES DE SOUZA, REGINALDO MÁRCIO PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00152
Julgamento
22 de Março de 1999
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum, sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, i, i e 105, I, a e c da Constituição Federal de 1988, explicitada com a Emenda Constitucional nº 22/99.
Decisão
Preliminarmente, o Senhor Ministro Março Aurélio submeteu à Turma Questão de Ordem, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999, segundo a qual cessou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, habeas corpus contra ato ou decisão de Tribunal de Justiça de Estado. A Turma, resolvendo a Questão de Ordem, decidiu que, em face da Emenda Constitucional nº 22, o prosseguimento do julgamento não se pode dar pelo Supremo Tribunal Federal e, assim, determinou a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tornando-se insubsistente o voto já proferido.2a. Turma, 22.03.99.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL, (STF), SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, (STJ), JULGAMENTO, HABEAS CORPUS, CONTRARIEDADE, ATO, TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA, NORMA PROCESSUAL, PROCESSO EM CURSO. - DECLARAÇÃO, INSUBSTÊNCIA, VOTO PROFERIDO, (STF), (HC), DISCUSSÃO, DEFICIÊNCIA, DEFESA, PACIENTE, CONDENAÇÃO, CRIME, TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Doutrina
- Obra: TÓXICOS
- Autor: VICENTE GRECO FILHO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET-I ART- 00105 INC-00001 LET- A LET- C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL