26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 179560 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 179560 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DE SÃO PAULO, VALÉRIA BERTAZONI, VÍDEO CAST PRODUÇÕES LTDA., CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
Publicação
DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00735
Julgamento
30 de Março de 1999
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS.
Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal). Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria, no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, § 1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem. Recurso conhecido e provido.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.
Resumo Estruturado
- INCIDÊNCIA, (ICMS), COMERCIALIZAÇÃO, GRAVAÇÃO, OBRA, FITA, VÍDEOCASSETE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00155 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Acórdãos citados: RE-196123, RE-196626. N.PP.:. Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 25/11/03, (MLR). Alteração: 24/08/05, (SVF).