28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21405 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 21405 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ALCEU ALVES DOS SANTOS, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00067
Julgamento
20 de Abril de 1999
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
É de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35- 79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei ordinária, aos servidores em geral. Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de 3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155 .
Resumo Estruturado
AD2236 , MAGISTRADO, FÉRIAS, ABONO PECUNIÁRIO, CONVERSÃO, IMPOSSIBILIDADE, LOMAN, VANTAGENS, NUMERUS CLAUSUS, SERVIDORES EM GERAL, LEI ORDINÁRIA, BENEFÍCIOS, EXTENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, PREVISÃO LEGAL, EXPRESSA, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL