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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 211384 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 211384 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
SILVANA JUVENTINA DOS SANTOS E OUTROS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Publicação
DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-00901
Julgamento
11 de Maio de 1999
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 5.447, DE 30.11.88, ART. 26. "PROGRESSÃO HORIZONTAL". Vantagem funcional insuscetível de cumular-se com o adicional por tempo de serviço, visto não apenas possuírem ambos o mesmo suporte fático, seja, o tempo de serviço do servidor, mas também integrar a primeira a base de cálculo da segunda, circunstância vedada no inciso XIV do art. 37 da CF. Recurso não conhecido.
Resumo Estruturado
AD2618 , SERVIDOR PÚBLICO, VANTAGENS, ACUMULAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, IMPOSSIBILIDADE, BASE DE CÁLCULO, IDENTIDADE
Doutrina
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 31/08/99, (MLR). Alteração: 06/09/99, (SVF).