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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 140436 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 140436 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MARIO NETTO E CONJUGE, ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 06-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01957-03 PP-00498
Julgamento
25 de Maio de 1999
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO.
I - Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao poder público.
II. - R.E. não conhecido.
Resumo Estruturado
AD0889 , LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, DIREITO DE CONSTRUIR, PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, CONDICIONAMENTO, TERRENO, AQUISIÇÃO, ANTERIORIDADE, EXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PEDIDO, FUNDAMENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Doutrina
- Obra: DA RESPONSABILIDADE CIVIL - VOL II
- Autor: AGUIAR DIAS
- Obra: DIREITO DE CONSTRUIR
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 003071 ANO-1916 ART-00524 ART- 00572 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(14). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 23/08/99, (MLR). Alteração: 26/08/99, (MLR).